1. Avaliação das documentações da unidade
Os projetos de segurança contra incêndio devem ser apresentados ao CBMDF para análise e aprovação. O prazo para análise é de, no mínimo, 15 dias úteis. O projeto deve obedecer aos parâmetros básicos de segurança contra incêndio e pânico.
Os projetos apresentados são divididos nas seguintes modalidades:
- Análise de projeto de arquitetura, em consulta prévia;
- Análise de projeto de instalação contra incêndio e pânico;
- Análise de alteração de projeto de instalação contra incêndio e pânico.
2. Projeto de Arquitetura, em Consulta Prévia
A consulta prévia tem a finalidade de determinar as medidas de segurança exigidas para a edificação. Para o projeto ser aprovado, ele deve cumprir as exigências definidas para o dimensionamento de:
- Saídas de emergência;
- Acessibilidade da edificação.
- Locação de central de GLP;
- Reserva Técnica de Incêndio (RTI);
- Local de acesso das viaturas do CBMDF.
Para realizar a consulta prévia, torna-se necessário apresentar apenas o projeto de arquitetura com as plantas: baixa; de locação; situação; cobertura; cortes (escadas e rampas); e fachadas e cotas (horizontais, verticais e de nível).
Caso seja feita modificação da instalação atual, é preciso elaborar um Projeto de Modificação contendo a representação das estruturas atuais no local, as que serão demolidas e as que serão construídas. Para que este projeto seja analisado pelo CBMDF, precisa-se apresentar:
- Projeto de arquitetura anteriormente aprovado;
- Carta de Habite-se ou Alvará de Construção da edificação;
- Projeto de modificação de arquitetura.
3. Projeto de Instalação Contra Incêndio e Pânico
O projeto de instalação contra incêndio e pânico deve cumprir os parâmetros mínimos exigidos para uma edificação, obedecendo a legislação vigente no DF.
Para apresentação do projeto para análise, é necessário entregar os seguintes documentos:
- Requerimento de análise de projetos (substituído pelo protocolo no SCIP e análise digital do projeto);
- Comprovante de pagamento da Taxa de Fiscalização;
- Documento de responsabilidade técnica, com a descrição das medidas adotadas;
- Memoriais de cálculo do dimensionamento dos hidrantes de parede, dos chuveiros automáticos e da pressurização das escadas;
- Pranchas com os projetos das medidas de segurança conforme norma técnica específica;
- Projeto de arquitetura aprovado em consulta prévia pelo CBMDF.
4. Alteração do Projeto de Instalação Contra Incêndio e Pânico
É possível, ainda, fazer alterações no projeto de Instalação Contra Incêndio e Pânico de uma edificação anteriormente aprovado. Neste novo projeto, as áreas que não serão alteradas deverão ser destacadas contendo a indicação do parecer de aprovação original.
Na primeira prancha do conjunto destinado às alterações do projeto, deverá constar quadro resumo com as alterações realizadas no projeto, como o exemplificado:

Ao apresentar o projeto alterado para análise, deve-se apresentar:
- Notificação das exigências;
- Responder no SCIP relatando as alterações realizadas com base nas exigências (critério do analista);
- Pranchas e memoriais de cálculo anteriores;
- Pranchas e memoriais de cálculo novos corrigidos.
5. Edificações antigas, antigas e não regularizadas e tombadas
Definições:
Edificação antiga: são as edificações regularizadas em data anterior à publicação do Decreto 21.361 (20 de julho de 2000). Deve ter como elementos comprobatórios a carta de habite-se, alvará de construção ou projeto de incêndio aprovado.
Edificação antiga não regularizada: são as edificações sem comprovação documental de regularização em data anterior à publicação do Decreto 21.361. Deve estar enquadrada no Art. 53, item II, letra “e”, § 3° do Decreto 19.915/98.
Edificações tombadas: são as edificações localizadas nas áreas tombadas pelo Patrimônio histórico cultural descritas no Art. 57-C, § 2? Do Decreto 19.915/98.

6. Cadastro a plataforma SCIP
Para cadastrar um projeto na plataforma digital do SCIP. Deve-se seguir os seguintes passos:
- Acesse o sistema SCIP a partir do site da CBMDF
- Na tela inicial, clique sobre o ícone SCIP, localizado no topo da tela
- No Menu do SCIP, clique em Acesso ao Sistema
- Faça o login com CPF e senha ou clique em Solicitar Cadastro no SCIP, caso não possua cadastro
- Clique em Cadastrar Novo Serviço
- Preencha o campo de Área Temática com “Análise de projeto”
- Preencha o campo de Serviços com um dos itens de 08 a 11
- Clique em Prosseguir
- Na nova tela redirecionada, preencha os dados gerais obrigatórios referentes a solicitação de serviço, cadastrando:
- Proprietário ou despachante
- Endereço da edificação
- Responsável Técnico
- Dados do edifício
- Anexe as pranchas na aba Anexos
- Verifique se existe alguma exigência a ser cumprida na lista de verificações
- Verifique se há taxa a pagar
- Feitos todos os outros passos, clique em Enviar processo
7. Medidas de segurança, risco e carga de incêndio
Medidas de Segurança
As medidas de segurança contra incêndio são exigidas conforme o tipo de ocupação e o seu uso. No geral, as medidas de segurança mínimas comuns a todos os tipos de edificação, são:
- Saídas de emergência
- Sinalização de segurança contra incêndio
- Iluminação de emergência
- Extintores de incêndio
Para os casos em que a edificação ultrapassa uma altura ou uma área mínima definidas pela NT, torna-se necessário acrescentar às medidas de segurança, a instalação de:
- Hidrantes
- Alarme de incêndio
- Detecção de incêndio
- Chuveiros automáticos
- Sistema de proteção contra descargas atmosféricas
- Central de GLP
Risco de Incêndio
O nível do risco de incêndio é utilizado para definir o nível de isolamento da edificação e da área de risco, e, também, pode ser usado no dimensionamento de extintores e hidrantes de parede.
O isolamento de risco determina o distanciamento mínimo entre projeções das edificações.
Para Determinar o risco de incêndio e o Isolamento de risco, aplicam-se as Tabelas 2 e 3 do Anexo A da NT n° 02 da CBMDF.
Carga de Incêndio
A carga de incêndio compreende valores característicos em [MJ/m²] utilizados como requisito para identificação das medidas de segurança contra incêndio em determinadas edificações e áreas de risco. Pode ser determinada a partir da Tabela 1 do Anexo A da n°02 da CBMDF.
8. Elaboração da ART e pagamento de taxa
Planilha de detalhamento das taxas

Orientações para pagamento
Depósito bancário em nome do CBMDF
Isenção da Taxa
Estão isentos do pagamento de taxas:
- Órgãos públicos do Distrito Federal e da União
- Entidades Filantrópicas
Além disso, o serviço de consulta prévia está isento de taxa.
A elaboração da ART deve conter no campo de observação todas as medidas de segurança utilizadas no projeto.
9. As principais informações que devem conter em um projeto de prevenção e combate a incêndio
Itens que não podem faltar em um projeto de Prevenção e Combate a Incêndio:
- Carimbo específico do corpo de bombeiros;
- Legendas e notas técnicas referentes às medidas de segurança dimensionadas;
- Quadros contendo as sinalizações de orientação e salvamento, as sinalizações dos equipamentos e as sinalizações de proibições;
- Representação das simbologias de acordo com a descrita pelo Anexo C da NT n° 12;
- Indicação do pavimento e a escala logo abaixo da planta à esquerda;
- Quadro de áreas;
- Sempre que for utilizado o sistema de hidrante, elaborar o isométrico da tubulação.
Os projetos devem também ser entregues seguindo a ordem de desenhos:
- Plantas de locação e situação
- Planta do pavimento térreo
- Planta dos demais pavimentos, seguindo a ordem de maior proximidade do pavimento anterior até a cobertura
- Desenhos de detalhes da instalação dos dispositivos, cortes e outros esquemas pertinentes
- Fluxogramas e esquemas elétricos
10. Exigências recorrentes
- As portas das rotas de fuga e salas com mais de 50 pessoas, deverão abrir no sentido de fuga, de acordo com o item 4.2.2.1 da NT 10 – CBMDF;
- O vão máximo do guarda corpo deverá ser de 11 cm, de acordo com o item 4.6.2.6, letra a NT 10 – CBMDF;
- Inserir o quadro de áreas da edificação colocando nota ou no próprio quadro de bombeiros (lembrando que para a análise no corpo de bombeiro todas as áreas construídas e por pavimento são incluídas, como, por exemplo, ao incluídas para o cálculo da área as áreas técnicas e áreas de escadas em cada pavimento);
- Fazer constar planta de situação, locação e cobertura, prevista na instrução normativa n°1 – DIEAP para que seja possível verificar a proximidade com outras edificações, acesso a viatura e se a edificação em si não precisa de outras medidas de segurança contra incêndio;
- Apresentar nota ou detalhe com as especificações do sistema de iluminação de emergência incluindo: Tipo de luminárias (incandescente ou fluorescente ou led) de acordo com o item 4.3 da NBR 10898/2013 da ABNT; Tempo de autonomia de 1h no mínimo, de acordo com o item 4.5 da NBR 10898/2013 da ABNT.
- A fonte de alimentação da central de alarme deverá possuir autonomia de 24h em condições normais (sem alarme) mais 5 min em regime de alarme de acordo com o item 6.1.4 da NBR 17240/2010.


